terça-feira, 3 de julho de 2012
O amor vence o ódio
Não torneis a ninguém mal por mal
O que é ruim é que tudo está assim no mundo: o ódio que devora, a ira que nos torna seus prisioneiros e o rancor que nos envenena”. Dom Notker Wolf
O botânico George Washington Carver (1864-1943) superou um terrível preconceito racial para estabelecer-se como um renomado educador americano. Rejeitando a tentação de ceder à amargura pela maneira como foi tratado, Carver escreveu sabiamente: “O ódio interior acabará por destruir aquele que odeia”.
No livro Bíblico de Ester, vemos como o ódio pode ser autodestruidor. Mordecai, um judeu, se recusou a curvar-se diante de Hamã – que se atribuíra importância de dignitário na corte persa. Isso irritou Hamã, que manipulou informações para fazer Mordecai e seu povo parecerem ameaças ao império (3,8-9). Quando terminou de tecer suas intrigas, Hamã apelou ao rei persa para matar todos os judeus. O rei promulgou um decreto nesse sentido, mas, antes que ele pudesse ser cumprido, Ester interveio e o plano diabólico de Hamã foi revelado (7,1-6). Enfurecido, o rei executou Hamã na forca que o intriguista havia construído para Mordecai (7,7-10).
"As palavras de Carver e as ações de Hamã nos lembram de que o ódio é autodestruidor. A resposta bíblica é virar o ódio ao contrário e pagar o mal com o bem”, escreve o reverendo Dennis Fisher. “Não torneis a ninguém mal por mal...”, disse São Paulo Apóstolo (Romanos 12,17). Quando oferecido, “não vos vingueis a vós mesmos...” (v.19). Ao contrário, faça o bem perante todos os homens (v.17), para viver em “... paz com todos os homens” (v.18).
“É através do perdão que uma pessoa se redime dos sentimentos amargos que podem transformar a vida em um inferno. Assim, a gente assina um acordo de paz com o seu destino. Para mim, em todo caso, todo perdão é uma vitória do amor sobre si mesmo”, diz Dom Notker Wolf.
Não existe no mundo um sentimento tão sublime e tão poderoso como o amor. O amor vende tudo!
Pe. Inácio José do Vale
Professor de Teologia
CUIDADO COM AS FESTAS PROFANAS...
“O demônio rodeia um baile como um muro cerca um jardim. As pessoas que entram num salão de baile deixam na porta o seu Anjo da Guarda e o demônio o substitui” (São João Maria Vianney)
Nos dias atuais, o que mais se fazem são festas. Mas não são festas no sentido de confraternização, de união das pessoas, de apenas se divertirem sadiamente. Infelizmente as festas de hoje em dia são depravadas, sujas, impuras, totalmente em discórdia dos caminhos de Deus.
Talvez você esteja achando essa frase de São João Maria Vianney muito dura. Talvez você ache que é super normal uma festa, é tudo bom. Sei que não é porque vai a festa que será obrigado a cometer erros, porem estará induzido (dependendo da festa). Mas o demônio faz isso mesmo, ele faz você acreditar que o pecado é normal, que não tem nada de errado em uma festa. E o triste, é que as pessoas estão acreditando em satanás, e ficando incrédulos em relação o que as pessoas da Igreja nos fala.
Nosso anjo da guarda ficando na porta do baile, que proteção iremos ter? Talvez por essa incredulidade, e da nossa “visão de normalidade” em tudo, que os planos malignos vêem atormentando. Você acha que não? Então o que me diz dos bailes funk por exemplo? Essas festas (músicas) em geral é todas depravadas, sem valor moral/cristão, e acontecendo no meio muitas coisas erradas. A sociedade esta achando normal sair pra esse tipo de festa, e sair ficando com 2,3,5,10... meninas (os); a incitação, e os atos sexuais que as provocam nas festas também esta banalizado, é normal. Mas eu te digo meu irmão e minha irmã: ACORDA, NÃO É ISSO QUE DEUS QUER PRA VOCÊ!
Renuncie ao pecado, existe mais formas de se divertir que não vá fazer você ficar no meio do pecado. É melhor sentir o amor de Jesus, do que o falso que se tem com as pessoas que você fica nas festas e larga (ou é largado). Não vou ser hipócrita e dizer que será fácil, mas não vale um sacrifício por Jesus?
“Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso espírito, para que possais discernir qual é a vontade de Deus, o que é bom, o que lhe agrada, e o que é perfeito.”(Romanos 12,3)
Fiquem com Deus e Nossa Senhora, que São Miguel Arcanjo venha nos proteger contra as ciladas de satanás.
Santa Faustina Rogai por nós, pela divina Misericórdia de Cristo.
Read more: http://www.rainhadosapostolos.com/2011/12/cuidado-com-as-festas-mundanas.html#ixzz1zasOU3ms
* “Matrimônio” Gay: Porque a Igreja não aceita como uma “evolução” do conceito? Read more: http://www.rainhadosapostolos.com/2011/10/casamento-gaypor-que-igreja-nao-aceita.html#ixzz1zan7sDZL
Padre Inácio José Schuster
Oferecemos a tradução ao português do documento Frequently asked questions about granting same-sex partners the legal right to marry difundido pela Conferência Episcopal do Canadá.
Muitas das respostas que se baseiam num informe sobre o matrimônio apresentado pela conferência episcopal ante a Comissão permanente sobre Justiça e Direitos Humanos da Câmara dos Comuns.
O texto completo em inglês e francês desta exposição adaptada está disponível na página web da Catholic Organization for Life and Family e na página web da Conferência Episcopal Católica do Canadá.
P: Como se pode dizer que o principal fim do matrimônio é a procriação, se nem todos os casamentos têm filhos, nem todos os filhos nascem dentro do matrimônio e, com as novas tecnologias e a ajuda de uma terceira pessoa de sexo oposto, as uniões do mesmo sexo podem ter filhos?
R: O fato de que algumas uniões casadas não gerem filhos seja por causa de infertilidade ou decisão pessoal não determina o fim do matrimônio. As exceções provam, não invalidam, a regra; as formas de atuar individuais não invalidam os objetivos de uma instituição; as variações não anulam uma norma.
O fato biológico inerente que permanece é que, pelo geral, o matrimônio entre um homem e uma mulher dará como resultado crianças. Fato que não podem alterar nem mudanças no reino das idéias, nem tendências sociais ou novas tecnologias.
P: Por acaso não evoluíram durante anos os fins do matrimônio? Por exemplo, já não se tolera o estupro sob a cobertura do matrimônio, e as leis familiares desenvolveram-se até ao reconhecimento da igualdade dos esposos? A finalidade do matrimônio não evoluiu da procriação para o reconhecimento de um compromisso expresso?
R: O fim central do matrimônio, que serviu à sociedade desde tempos imemoriais, não mudou. As evoluções mencionados acima não têm que ver realmente com a natureza do matrimônio senão com mudanças dentro da estrutura atual do matrimônio. Simplesmente foram desenvolvimentos para reforçar, não para redefinir a instituição. Inclusive, ainda que o matrimônio tenha estado evoluindo durante anos, sempre foi em continuidade com sua natureza.
P: A ênfase sobre a reprodução, significa que os matrimônios de uniões inférteis são inválidos?
R: Existem uniões que não têm filhos por escolha pessoal ou por infertilidade: o aumento dos segundos matrimônios significa que se convertem numa circunstância mais comum que no passado. Mas as exceções não invalidam, senão que mais bem provam a regra, especialmente quando têm lugar numa instituição que joga um papel tão vital como o matrimônio. Como se viva atualmente um matrimonio não determina os objetivos de uma instituição importante, que tem objetivos críticos para o futuro da sociedade.
P: De que maneira afeta aos matrimônios heterossexuais que se dê a possibilidade legal das uniões do mesmo sexo?
R: O matrimônio é um consentimento pessoal e também social. O que se reconhece legal e socialmente não é só o consentimento pessoal senão também um consentimento social que contribui ao futuro da sociedade ao ter e criar filhos. Ainda que não todas as uniões casadas tenham filhos, a relação entre um homem e uma mulher tem o potencial inerente de criar filhos. Permitir as uniões do mesmo sexo casar-se mudaria a definição de matrimônio até tal ponto que deixaria de ser matrimônio. A procriação não é só o fim do matrimônio senão que é essencial a instituição. Além do mais, a complementariedade e riqueza da diferença sexual é essencial para a expressão do amor conjugal.
Se devem analisar as leis não só segundo seu impacto nos indivíduos senão também por seu impacto no tecido social. É importante para a estabilidade da família e, em última instância, da sociedade, consolidar a instituição do matrimônio. O senhor juiz Pitfield em um ditame do Tribunal Supremo da Columbia Britânica de outubro de 2001 expressava a dimensão social do matrimônio desta forma: “O estado tem uma justificação demonstravelmente genuína ao conceder reconhecimento, preferência e precedência a natureza e caráter dos acordos centrais e sociais nos que uma sociedade se apoia“.
P: Que resposta se pode dar as uniões do mesmo sexo que dizem que, se se lhes permitisse casar-se, suas uniões se consolidariam e seus filhos se veriam melhor protegidos, posto que o reconhecimento lhes tiraria o estigma social?
R: O fato é que as crianças estão vivendo hoje em dia numa variedade de lares: famílias misturadas, famílias estendidas, famílias de um só progenitor, famílias nas que morreu um progenitor, famílias pobres, famílias ricas. Durante séculos, o matrimônio se baseou na promoção da relação de união e a continuidade da sociedade. Não se baseou em primeiro lugar sobre a afirmação da escolha de vida de um dos componentes da união. Enquanto ao estigma social, é importante reforçar o ensinamento da Igreja de que todos os seres humanos tem igual dignidade humana e são dignos do mesmo respeito, porque foram criados a imagem de Deus; isto é verdade ainda que certo comportamento sexual seja ou não aceito pela Igreja.
P: Permitir as uniões do mesmo sexo rebaixaria o matrimônio?
R: Conceder às uniões do mesmo sexo o direito legal ao matrimônio poderia mudar a definição do matrimônio a tal ponto que deixaria de ser matrimônio. Borrar as distinções entre o matrimônio e outras formas de relação poderia dar como resultado menor diversidade na sociedade, não maior. Isto não é fazer juízos sobre a riqueza e o valor dos indivíduos nos diferentes tipos de relação. Todos os seres humanos têm uma dignidade humana inerente porque vem de Deus e são amados por Deus.
Resulta apropriado distinguir entre matrimônio e outros tipos de relações porque assim foi durante séculos e continua sendo o marco através do qual se perpetua a sociedade mesma. As estatísticas provam de maneira esmagadora que o matrimônio é o melhor ambiente no que criar os filhos.
Como afirmava o senhor juiz Pitfield numa decisão da Corte Suprema de Columbia Britânica, em outubro de 2001, “a única questão é se o matrimônio pode converter-se em algo que não é, para englobar outras relações“.
P: As uniões do mesmo sexo têm agora quase todos os mesmos benefícios sociais que as uniões casadas; não se estará na realidade lutando só por uma palavra? O que existe de tão importante na palavra “matrimônio“?
R: As palavras são importantes. Por exemplo, nossos nomes pessoais, nossos sobrenomes são “só palavras”. As palavras significam quem e que somos e o significado das instituições. O matrimônio tem um enorme significado porque existiu através de todas as culturas, credos e sistemas políticos que recorda a história. O matrimônio é uma palavra que está cheia de história, significado e simbolismo, e que deveríamos conservar para esta realidade única.
P: Se alguns aspectos do matrimônio se assemelham aos de outras relações, isto significa que não é distinto de outras relações?
R: É certo que as relações de uniões de fato produzem filhos, alguns matrimônios não, e algumas uniões do mesmo sexo têm filhos seja de relações anteriores ou com a ajuda das novas tecnologias. O que é importante é não dividir o matrimônio em seus componentes senão olhar o seu fim mais importante que está profundamente arraigado em nossa história, cultura e tradições religiosas.
P: Recusar às uniões do mesmo sexo o direito a casar-se seria fazer o mesmo que as leis de alguns países que se usam para prevenir o matrimônio entre raças diferentes?
R: A analogia é inválida porque as leis raciais não têm justificação à hora de manter separadas as raças, não à hora de falar da natureza do matrimônio. Os matrimônios do mesmo sexo poderiam, como ocorre com a poligamia, mudar a verdadeira natureza do matrimônio ao convertê-lo em algo que não é.
P: Existem três casos judiciais em Ontário, Quebec, e Columbia Britânica sobre a definição do matrimônio. Em todos os tribunais se afirmou que a definição de oposição de sexos do matrimônio é discriminatória, e só em um (o caso de Columbia Britânica) se declarou que a discriminação era justificável. A mudança na definição do matrimônio, não será só uma questão de tempo? Não deveria a Igreja promover a igualdade?
R: Primeiro, estes são juízos de tribunais de primeira instância e existe um longo processo de apelação. As distinções legais e sociais se fazem entre matrimônio e outros tipos de relação como uniões de fato, uniões do mesmo sexo e outras relações adultas não sexuais, não sobre a base de características pessoais irrelevantes.
A natureza destas relações é substancialmente diferente do matrimônio, inclusive tendo aspectos similares. A instituição do matrimônio transcende as exceções. Nem se está sugerindo que as distinções se façam sobre a base de que os indivíduos em um tipo de relação sejam mais dignos de respeito como seres humanos que outros.
O ensinamento católico deixa claro que se deve respeitar a dignidade de todos os seres humanos porque foram criados à imagem de Deus. O que se está questionando aqui é se redundará em benefício da sociedade mudar a definição do matrimônio até o ponto de que já não corresponda à sua realidade, não só como foi conhecido e vivido durante séculos, senão também como é conhecido e vivido pela vasta maioria dos canadenses de hoje, assim como pelo resto do mundo.
P: O que se pode dizer sobre as uniões de fato do mesmo sexo?
R: Existem outras relações entre adultos que implicam compromisso, carinho e interdependência emocional e financeira, impliquem ou não um componente sexual. Se o governo vê conveniente tratar suas preocupações através de uniões civis ou uniões registradas, se deveria fazer de maneira que não redefina radicalmente o matrimônio. O matrimônio deve manter-se como uma instituição de sexos opostos.
P: As pessoas que formam uniões do mesmo sexo formarão parte do registro de uniões civis que se criará para elas, não serão tratados como cidadãos de segunda classe?
R: Tratar o matrimônio de maneira diferente não é um juízo sobre o valor ou dignidade humana dos indivíduos nos diferentes tipos de relações. A distinção se faz devido ao papel diferente que o matrimônio desempenhou na perpetuação e estabilidade da sociedade.
« * França: Cresce número de muçulmanos “praticantes” no país.
* 4ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida. Vamos divulgar. RT »
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A Corte Constitucional da Colômbia negou-se no dia 26 de julho a equiparar as uniões homossexuais ao matrimônio, ratificando a definição vigente desde 1887 que estabelece que esta instituição é a união entre um homem e uma mulher, mas deixou aberta a possibilidade de que o Congresso legisle sobre o tema em um prazo de dois anos.
Entretanto a decisão unânime da Corte também estabelece que os casais homossexuais têm “direito” a formar uma família.
Há poucos dias a Igreja Católica na Colômbia junto de 300 denominações cristãs solicitaram à Corte Constitucional que não equiparasse as uniões de pessoas do mesmo sexo ao matrimônio nem lhes desse a potestade de adotar menores, pois isso “afetaria as famílias colombianas e os valores éticos da pátria”.
Conforme assinala o jornal colombiano El Tiempo, o Tribunal pediu ao Congresso que legisle sobre o reconhecimento ou não das uniões homossexuais em um prazo de dois anos, após o qual “os casais homossexuais poderão ir a um escrivão para legalizar sua união”, disse o juiz Juan Carlos Henao, presidente do tribunal.
“Se em 20 de junho de 2013 o Congresso não tiver legislado, os casais homossexuais podem ir a um cartório e com a mesma solenidade do matrimônio heterossexual estabelecer um vínculo, com conseqüências similares ao de um casal heterossexual”, acrescentou.
Desta forma as uniões de pessoas do mesmo sexo teriam em 2013 a possibilidade de unir-se em uma figura similar à do matrimônio civil, com os mesmos deveres e direitos.
Atualmente os homossexuais declaram suas uniões livres perante escrivães para ter acesso à segurança social, a aposentadoria e a herança, faculdades que a Corte Constitucional reconhece desde ano 2007.
Na opinião do presidente do Partido Conservador, José Darío Salazar, “enviar ao Congresso uma mensagem para que legisle sobre o tema é uma maneira muito fácil de lavar as mãos. A impressão que eu tenho é que lá há magistrados que, como não podem modificar a Constituição, pressionam o Congresso para que se modifique o que eles devem guardar”.
Conforme informa a agência Efe, sobre a sentença da Corte Constitucional, o Secretário Geral da Conferência Episcopal da Colômbia, Dom Juan Vicente Córdoba, assinalou que existe uma “uma discreta satisfação”.
Do mesmo modo, recalcou que a Igreja Católica sempre defendeu que os homossexuais devem gozar de todos os direitos e jamais serem discriminados. “Nós não estamos contra eles, séria contraditório com o Evangelho”, precisou.
O Prelado também explicou que é falso o rumor que circulou sobre uma suposta ameaça da Igreja de excomungar os magistrados que se manifestassem a favor do mal chamado “matrimônio” homossexual. “Isso não é verdade. Nunca dissemos essa frase”, assinalou.
A doutrina católica não aprova o mal chamado “matrimônio” gay porque atenta contra a natureza, sentido e significado do verdadeiro matrimônio, constituído pela união entre um homem e uma mulher, sobre a qual se forma a família.
O Vaticano e os bispos em diversos países do mundo denunciaram que as legislações que pretendem apresentar “modelos alternativos” de vida familiar e conjugal atentam contra a célula básica da sociedade.
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* Proposta de Código Penal LIBERA aborto e faz a vida humana valer menos que a de um cachorro.Inaceitável!
Reinaldo Azevedo
A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
segunda-feira, 2 de julho de 2012
A Historia do Padre Roger Luiz...
Minha História
Meu nome e Padre Roger Luis da Silva, nascido no dia 07 de outubro de 1976, na cidade de Itaperuna-RJ. Filho de uma família católica, que me educou na fé da Igreja, me levando para as missas, catequese, e desde muito novinho comecei a participar do grupo dos fradinhos de Santo Antonio, na comunidade de Santo Antonio, em Raposo-RJ, distrito da cidade de Itaperuna, onde morei ate os 15 anos de idade.
Fiz a Primeira Comunhão com 8 anos e o Crisma com 12 anos. Nesse meio tempo fui caminhando na Igreja, participando de retiros, de grupos de perseverança, mais com 13 anos me afastei da Igreja e comecei a experimentar aquilo que meus amigos da minha idade já estavam experimentando: festas, carnavais, bebidas e drogas. Com 13 anos comecei a experimentar “lança perfume” e dai foi um pulo para as drogas mais pesadas. Com 15 anos já estava experimentando a cocaína, e envolvido com galeras que gostavam de punk e rock. Me aprofundei muito nessa vida, andava com as galeras, ate que minha família começou a ficar sabendo que eu estava usando drogas, e eu me afastei dos grupos de rock para que minha família não soubesse o que eu estava vivendo.
Com 17 anos comecei a experimentar os bailes funks no Rio de Janeiro, em especial na Baixada Fluminense: Nova Iguaçu, Miguel Couto, etc. Me aprofundei nesse meio, foi no ano de 1995 que num desses bailes eu tive minha primeira experiência com Jesus, onde eu o ouvi nitidamente dizendo que eu so “o procurava quando precisava”; nesse tempo eu morava no Rio longe de minha família que residia no interior e eu me decidi voltar para casa, e assim o fiz. Continuei numa vida perdida de muito álcool e sexo, e num belo dia fui convidado por uma senhora chamada Bebel, que era coordenadora de um grupo de oração no bairro onde minha família mora, e depois de muita resistência aceitei ir a esse grupo que se chama “Servos do Senhor”, e ali tive meu encontro pessoal com o Senhor Jesus, que mudou para sempre a minha vida, e nunca mais fui o mesmo.
Depois de um tempo de experiência nesse primeiro grupo, ao fazer o “Seminário de Vida no Espírito Santo”, a coordenadora desse grupo me indicou um grupo de jovens chamado “Grupo de Oracao Línguas de Fogo”, onde caminhei por muito tempo, e de la, com um ano de conversão me senti chamado ao sacerdócio.
Fiz todo o caminho em preparação para o Seminário, e via a Canção Nova como o lugar para mim, porem, por causa do apego aos amigos e a minha família, fui para o Seminário Diocesano de Campos, no dia 15 de fevereiro de 1998, onde permaneci por três anos, fazendo Filosofia, e depois fiz o caminho com a Canção Nova e entrei na comunidade no dia 28 de dezembro de 2000, o Ano Santo.
Fiz mais um ano de Filosofia em Cachoeira, depois fui para o Noviciado da Canção Nova, onde tive como Mestres de Noviciado o Diácono Nelsinho Correia, Márcia Correia, Ritinha e Pe.Fernando Santamaría. Sai do Noviciado e fui para a Missão de Nova Esperança-PR, onde fiquei 6 meses; depois no ano de 2003 fui fazer Teologia em Palmas-TO, onde fiquei 4 anos fazendo uma experiência maravilhosa com o povo do Tocantins. No dia 15 de janeiro de 2006,
em Cachoeira Paulista fui ordenado Diácono pela imposição das mãos do Arcebispo de Palmas-TO, D.Alberto Taveira, voltei para Palmas para servir a Comunidade Canção Nova e a Arquidiocese de Palmas pelo meu diaconato. Tempo de muita graça e de uma experiência profunda de serviço.
Fiz toda a preparação para o sacerdócio nesse ano de 2006, e no dia 12 de dezembro de 2006, na cidade de Itaperuna-RJ, fui ordenado Sacerdote para a Canção Nova e para a Igreja.
Posso testemunhar que sou um dos homens mais felizes da face da terra, realizado na minha vocação especifica que e o sacerdócio, e na comunidade Canção Nova. Encontrei meu lugar na Igreja. Deus tem trabalhado muito em mim e atraves de mim…me coloco todos os dias ao dispor de Deus, para que Ele faca em mim aquilo que quiser..sou muito feliz por ser de Deus!
Deus abencoe!!!
Seu amigo,
Pe.Roger Luis
Cancao Nova
Consagração de 2012 ao Espírito Santo!
Gostaria de unir-me a você e convidá-lo a consagrar o Ano de 2012 ao Espírito Santo!
Divino Espírito Santo, unido à Igreja e à Santíssima Virgem Maria, com os Santos e os Anjos, quero fazer este ato de consagração do ano de 2012 a Ti.
Consagro à Tua ação e ao Teu poder, cada mês de 2012, cada dia, cada hora, cada minuto, cada segundo. Que possamos como Igreja e como povo que caminha para a eternidade, experimentar nos sinais, milagres e prodígios de um novo Pentecostes, a manifestação do Teu admirável poder.
Sabemos que existe uma profecia de um avivamento mundial, uma renovação da fé de muitos irmãos e irmãs que caminham na Igreja, mas também o resgate de muitos que estão afastados e que não experimentaram ainda a fé, que ainda não conhecem a Jesus Cristo e não experimentaram o Teu poder.
Pedimos que essa força poderosa do Teu Espírito, alcance o Papa, os Bispos, o Clero, os Religiosos e as Religiosas, os Consagrados e Consagradas, os agentes de pastorais, o engajados no movimentos eclesiais, e cada fiel leigo. Renova a nossa Igreja com o Teu poder, óh Divino Espirito Santo. Que coisas extraordinárias aconteçam na Igreja neste novo ano, precisamos ver os sinais da manifestação do Teu poder.
Alcança o Brasil, cada país da América Latina, e a face da terra. Que se cumpra “A Profecia do Avivamento” neste ano novo.
Atinja todas as instâncias da sociedade, cada seguimento. Atinja com o Teu poder, óh Espírito Santo, a Política da nossa nação.
Consola os aflitos, levanta os abatidos, cura os enfermos, liberta os oprimidos, disperta os profetas, a nova liderança para estar à frente deste novo tempo. Retira de nós o medo, a insegurança, a indisciplina, e faz de nós um povo preparado para o novo que vai chegar.
Eu creio, junto com milhares de irmãos, que é chegado o tempo do avivamento. Move-te Espírito Santo. Reaviva os dons recebidos no Batismo, a graça do Sacramento do Crisma. Derrama os carismas extraordinários sobre o Teu povo e faz a Igreja retornar à experiência dos inícios do Cristianismo.
Visita com o Teu poder os seminários, visita as casas de formação, as Novas Comunidades, visita as famílias e transforme-as, visita as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos, os anciãos. Que “A Profecia do Avivamento” se cumpra. Aviva a Tua Igreja, Senhor, aviva o Brasil, aviva a América Latina, aviva a face da Terra.
Estarei comprometido a orar todos os dias, consagrando este novo ano ao poder do Teu Espírito. Que 2012 seja o ano do cumprimento da Profecia do Avivamento. Amém.
(Ore com muito poder, muita força e determinação em línguas, para que o próprio Espírito Santo interceda para que isso aconteça e um novo Pentecostes seja concreto)
Convido você a orar todos os dias essa oração que deixarei abaixo, consagrando sua vida ao Espírito Santo:
Vinde Espírito Criador, a nossa alma visitai
e enchei os corações com vossos dons celestiais.
Vós sois chamado o Intercessor de Deus excelso dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor, a unção divina e salutar.
Sois o doador dos sete dons e sois poder na mão do Pai,
por Ele prometido a nós, por nós seus feitos proclamai.
A nossa mente iluminai, os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai, qual força eterna e protetor.
Nosso inimigo repeli, e concedei-nos a vossa paz,
se pela graça nos guiais, o mal deixamos para trás.
Ao Pai e ao Filho Salvador, por vós possamos conhecer
que procedeis do Seu amor, fazei-nos sempre firmes crer.
Amém!
http://blog.cancaonova.com/padrerogerluis/2011/12/31/consagracao-de-2012-ao-espirito-santo/
Orar nos dias de combate!
Nesses últimos dias, tem vindo ao meu coração constantemente uma canção muito inspirada: “Se os bons combates eu não combater, minha coroa não conquistarei, se minha carreira eu não completar, de que vale a minha fé tanto guardar. Se perseguido aqui eu não for, sinceramente um Cristão não sou. A sua glória quero conhecer, viver a experiência de sobreviver. Viver pra mim é Cristo, morrer pra mim é ganho. Não há outra questão, quando se é Cristão não se para de lutar. Triunfarei sobre o mal, conquistarei troféus. Não há outra questão, quando se é Cristão não se para de lutar, até chegar ao céu”.
A oração do Pai-Nosso vai sempre nos direcionar para um pedido que está no último trecho: “Livra-nos do mal” Isso nos ensinou Nosso Senhor. O mal está sempre rondando a nossa vida, nos tentando a negarmos a nossa fé, nos oferecendo coisas que aparentemente são boas (até mesmo embrulhadas num papel de presente, mas por dentro é algo destrutivo), o pecado que ele apresenta como algo que num primeiro momento nos realiza, mas depois é obra de destruição. Não podemos nos esquecer do que Jesus nos alertou: “O ladrão veio para roubar, matar e destruir”. (Jo 10,10). Há uma certeza em Cristo e neste proclamação: “Mas eu vim para que todos tenham vida, e a tenham em abundância”.(Jo 10,10).
O que realmente precisamos é rezar com insistência, pois o nosso inimigo não para de trabalhar contra nós, a nossa fé, contra aquilo que é de Deus, porém, temos uma grande certeza: “Levanto os olhos para os montes: de onde me virá o auxílio? Meu auxílio vem do Senhor, que fez o céu e a terra. Não deixará teu pé vacilar, aquele que te guarda não dorme. Não dorme, nem cochila o vigia de Israel. O Senhor é o teu guarda, o Senhor é como sombra que te cobre, e está à direita. De dia o sol não fará mal nem a lua de noite. O Senhor te preservará de todo o mal, preservará tua vida. O Senhor vai te proteger quando sais e quando entras, desde agora e para sempre”. (Sl 120).
Essa é a nossa certeza, essa é a nossa vitória.
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