segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Juiz da Bahia manda recolher obra de padre por discriminção religiosa sexta-feira, às 10h37



Todos os exemplares da obra ‘Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação’, de autoria do padre Jonas Abib, deverão ser imediatamente recolhidos das livrarias e bancas de jornais e revistas de Salvador pela Editora Canção Nova, responsável pela sua publicação. Decisão neste sentido foi proferida ontem, dia 14, pelo juiz da Vara Crime de Salvador, Ricardo Augusto Schmitt, que acolheu denúncia e deferiu medida cautelar penal requerida pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação do Ministério Público do Estado da Bahia (Gedis), promotor de Justiça Almiro Sena.
Destacando que a Constituição Federal dispõe que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, garante proteção aos locais de culto e que ninguém será provido de direitos por motivo de fé, o representante do MP ressalta que, no livro, o padre “faz afirmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, além de flagrante incitação à destruição e desrespeito aos seus objetos de culto”.
VIOLAÇÃO GRAVE
Almiro Sena acrescenta que a venda da obra na Bahia constitui violação ainda mais grave, “pois a Constituição Estadual diz que é dever do Estado preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e permanência dos valores da religião afro-brasileira”.
A partir da representação do fundador e presidente do Centro Espírita Cavaleiros da Luz, José Medrado, o promotor de Justiça deu início ao procedimento administrativo, apurando que o padre Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova (localizada no município de Cachoeira Paulista, em São Paulo), que tem a missão de evangelizar pelos meios de comunicação social, “está incurso nas penas do artigo 20 da Lei 7.716./89 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), pela prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso”.
O representante do MP justificou o pedido de tutela cautelar ressaltando que “a continuidade da disseminação das idéias discriminatórias da referida obra acarretará danos irreparáveis ao patrimônio cultural e à dignidade daqueles que têm sua matriz religiosa nas religiões atacadas pelo conteúdo do livro. Além do mais, não se pode desprezar o fato de que, no ano de 2007, a obra já contava com 400 mil exemplares vendidos, o que demonstra a amplitude alcançada pelas idéias contidas no seu contéudo e o grave risco de propiciar o acirramento de conflitos étnico-religiosos”.
Além da medida cautelar, o juiz acatou a denúncia, decidindo pela expedição de carta precatória com o objetivo de citar e intimar o padre Jonas, respectivamente, dos termos da ação e para comparecer a audiência de interrogatório, em dia e horário a serem designados.